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Quem somos
QUEM SOMOSA Organização Internacional para as Migrações (OIM) faz parte do Sistema das Nações Unidas como a principal organização intergovernamental que promove desde 1951 a migração humana e ordenada para o benefício de todas as pessoas, com 175 estados membros e presença em mais de 100 países. A OIM está em Portugal desde 1976.
Sobre a OIM
Sobre a OIM
OIM Global
OIM Global
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O que fazemos
O nosso trabalho
Sendo a organização intergovernamental principal a promover desde 1951 a migração humana e ordenada, a OIM desempenha um papel fundamental para apoiar a Agenda 2030 através de diferentes áreas de intervenção que conectam assistência humanitária e desenvolvimento sustentável.
O que fazemos
O que fazemos
TRANSVERSAL (GLOBAL)
TRANSVERSAL (GLOBAL)
- Dados & recursos
- Como te podes envolver
- 2030 Agenda
Os programas de apoio ao retorno voluntário e à reintegração (ARVoRe) são uma componente indispensável numa abordagem abrangente de gestão das migrações. Este tipo de programas visam proteger os direitos das pessoas migrantes, nomeadamente, o direito de retornar aos seus países, o direito de abandonar um país e o direito à liberdade, através da prestação de apoio administrativo, logístico e financeiro, incluindo apoio à reintegração, a pessoas que não podem ou não querem ficar no país de acolhimento ou de trânsito e que decidem regressar aos seus países de origem ou a um país terceiro, no qual têm direito legal a entrar e permanecer, mas não possuem os meios financeiros necessários para o fazer.
O retorno pode ser uma decisão difícil. Ao disponibilizar informação atualizada e aconselhamento individual, a OIM procura empoderar as pessoas migrantes no processo de decisão e no exercício dos seus direitos em relação ao regresso ao país de origem. Para que tomem decisões informadas sobre a participação ou não em programas de retorno voluntário, informar e aconselhar constitui um passo fundamental e um pressuposto para um retorno seguro e digno ao país de origem. O respeito pelo consentimento livre e prévio da pessoa migrante é um requisito fundamental para qualquer tipo de apoio operacional da OIM ao nível do retorno e da reintegração.
Em Portugal, a OIM tem vindo a implementar Programas de Apoio ao Retorno Voluntário e à Reintegração (PRV/ARVoRe) desde 1997 em cooperação com o Governo de Portugal. Desde 2007 o programa tem sido co-financiado por Fundos Comunitários (inicialmente pelo Fundo Europeu de Regresso, depois no âmbito do Programa-Quadro SOLID e, mais recentemente, no âmbito do Fundo Asilo, Migração e Integração (FAMI), pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e atualmente pela Agência para a Integração, Migração e Asilo (AIMA). Atualmente a OIM está a implementar o Projeto ARVoRe IX que teve início em em 2024 por um período de três anos até final de 2026.
O Programa prevê informação e aconselhamento, apoio psicossocial pré-partida, assistência logística e administrativa na preparação da viagem, bem como assistência operacional no aeroporto antes do embarque. Inclui também uma componente de apoio à reintegração individual de acordo com as necessidades dos migrantes, a qual tem número limitado e é atribuída mediante candidatura por parte das pessoas beneficiárias.
O sucesso da implementação do programa ARVoRe requer a cooperação e participação de um vasto número de atores, nomeadamente: os migrantes, o Governo Português, o SEF, a rede alargada de parceiros locais, os CLAIMS e CNAIMs e os países de origem. As parcerias criadas pela OIM e os diferentes stakeholders nacionais e internacionais são essenciais para uma efetiva implementação do Programa, desde a fase pré-partida à reintegração no país de origem.
O Programa assenta num conjunto de princípios definidos na Policy e contribui para: as Metas 10.2., 10.7., 17.9., 17.17. dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; contribui ainda para o Objetivo 3 do Quadro de Governança da OIM e para o Objetivo 21 do Pacto Global para uma Migração Segura, Ordenada e Regular.
- Serviços prestados no âmbito do Programa ARVoRe
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EM PORTUGAL:
- Informação e aconselhamento individualizado sobre a assistência ao retorno voluntário e à reintegração, incluindo informação sobre o país de origem;
- Assistência especializada e encaminhamento para serviços de referência em casos de vulnerabilidade;
- Possibilidade de apoio psicossocial pré-partida;
- Organização da viagem até ao destino final;
- Apoio e encaminhamento na obtenção dos documentos de viagem;
- Organização de acompanhamento durante a viagem, se necessário;
- Assistência ao aeroporto de Lisboa no dia da partida.
NO PAÍS DE TRÂNSITO:
- Assistência no aeroporto de trânsito, se for necessário;
NO PAÍS DE ORIGEM:
- Assistência à chegada, se for necessário;
- Possibilidade de assistência na reintegração no país de origem, consoante as necessidades e a possibilidade;
- Monitorização e acompanhamento, no caso dos beneficiários de apoio à reintegração;
- Informação e aconselhamento a pessoas migrantes
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A OIM informa e aconselha individualmente todas as pessoas migrantes antes da inscrição no programa e durante toda a fase pré-partida. O aconselhamento individual permite aos migrantes considerar todas as opções disponíveis e direitos inerentes, estar informados sobre o apoio que vão receber e as condições do programa e, consequentemente, decidir se esta será ou não a melhor alternativa. Sempre que se justifique, a OIM Portugal trabalha em colaboração com as missões nos países de origem para poder informar sobre questões concretas relacionadas com o retorno.
A informação e aconselhamento estão disponíveis tanto na OIM, como através da Rede de Informação e Aconselhamento. Os pontos focais desta rede, distribuídos pelo país podem informar, aconselhar e registar migrantes no Programa. A lista de pontos focais pode ser encontrada aqui: https://www.retornovoluntario.pt/parceiros.php
- Como funciona o Programa ARVoRe
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1. CONTACTE-NOS
A decisão de regressar ao seu país pode ser difícil de tomar. Se achar que esta é a melhor opção para si e/ou para a sua família, a equipa da OIM está disponível para lhe explicar o funcionamento do Programa, que apoio pode receber e responder às suas dúvidas, contribuindo para uma decisão informada e voluntária. O aconselhamento é dado de forma individualizada e confidencial. Pode contactar o escritório da OIM em Lisboa através do nosso telefone, email, Facebook, Instagram ou WhatsApp.2. DECISÃO
Depois de lhe serem explicados todos os procedimentos relativos aos nossos serviços, terá o tempo que achar necessário para pensar no próximo passo. É importante que saiba que pode mudar de ideias em qualquer fase do processo, mesmo depois de fazer a sua inscrição.3. INSCRIÇÃO NO PROGRAMA
Poderá agendar a marcação da sua inscrição com a OIM em Lisboa, ou com qualquer instituição parceira mais próxima de si. Se não mora em Lisboa, poderá contactar a organização parceira do mais próxima da sua localidade de residência (ver lista de organizações parceiras do Programa ARVoRe VIII onde pode fazer a sua inscrição). A rede de apoio do Programa conta com diversos parceiros em todo o território nacional português, incluindo as Regiões da Madeira e Açores, e que estão disponíveis para o receber, prestar todas as informações necessárias e registar a sua inscrição no programa.4. APOIO PSICOSSOCIAL
Uma vez inscrito no Programa, poderá solicitar apoio psicossocial antes de regressar ao seu país de origem. O Programa poderá encaminhá-lo para uma organização parceira especializada em apoio psicossocial em Portugal.Caso retorne ao Brasil, poderá, adicionalmente, solicitar este apoio após a chegada e o Programa irá encaminhá-lo para uma organização parceira especializada em apoio psicossocial no Brasil. Este apoio é individual e confidencial.
5. ASSISTÊNCIA NO DIA DA VIAGEM
Após a aprovação do seu pedido de inscrição no Programa, iremos entrar em contacto consigo para saber se está pronto a viajar e posteriormente fazer a marcação da sua viagem. O apoio do Programa prevê:Um bilhete de avião, segundo a rota mais direta e económica para o seu país de origem ou para um terceiro país onde a sua admissão seja garantida;
70€ de dinheiro de bolso no dia da viagem para suportar outras despesas que possam surgir durante a viagem ou à chegada.
No dia da viagem estaremos no aeroporto de Lisboa, teremos o seu bilhete de avião e iremos acompanhá-lo em todos os procedimentos de embarque, desde o check-in até à porta de embarque.
6. APOIO À REINTEGRAÇÃO NO PAÍS DE ORIGEM
Antes da sua partida, a nossa equipa poderá ajudá-lo a obter as informações necessárias para a sua reintegração no país de origem. Poderá conversar sobre o seu plano individual de reintegração com a nossa equipa.
Em alguns casos, e consoante as suas necessidades, também existe a possibilidade de obter um apoio financeiro no seu país de origem com vista à criação de um pequeno negócio ou à realização de um curso técnico, por exemplo. O apoio financeiro é variável consoante as necessidades de cada pessoa e pode ir até ao máximo 2000€.
Os pedidos de apoio à reintegração devem ser feitos antes da viagem. Cada pedido é avaliado individualmente e, caso o seu pedido seja aprovado, a decisão ser-lhe-á comunicada antes do seu regresso. Cada caso de apoio à reintegração é acompanhado individualmente, desde a elaboração de um Plano Individual de Reintegração até à monitorização e acompanhamento já no país de origem durante os 6 primeiros meses após o regresso.
- Apoio psicossocial para pessoas inscritas no programa
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É inegável que o retorno tem um impacto no bem-estar psicossocial dos retornados. Os migrantes experienciam de forma diferente as emoções durante o processo e poderão ter diferentes reações. É fundamental incluir uma abordagem ao impacto psicossocial no contexto da assistência. Assistir os migrantes no seu processo de decisão e no desenvolvimento de estratégias para lidar com o retorno e as expetativas que este gera torna-se extremamente importante. Por essa razão, a OIM em Portugal, tem vindo a incluir atividades nesta área e a estabelecer parcerias para melhor ir de encontro às necessidades dos migrantes, assim como capacitar os pontos focais nestas matérias.
Os migrantes inscritos no Programa podem pedir apoio psicossocial enquanto aguardam o regresso. O apoio psicossocial é gratuito, individual e confidencial. É feito à distância via internet/telemóvel e consiste em 6 sessões, no mínimo, de acordo com as necessidades individuais de cada migrante. Esta colaboração tem como objetivo melhorar o bem-estar psicossocial e reduzir qualquer possível sofrimento associado ao processo de retorno.
No Brasil, no âmbito do Projeto ARVoRe VIII, a OIM irá prestar apoio psicossocial pós-chegada aos beneficiários de apoio do Programa. Funciona também de forma remota possibilitando a participação dos retornados independentemente do Estado e Município para onde regressem.
As atividades de apoio psicossocial contribuem para as metas 10.2. e 17.17. dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, objetivo 3 do Quadro de Governança das Migrações (MiGOF) e para o objetivo 21 do Pacto Global para uma Migração Segura, Ordenada e Regular.
- Sessões de informação e esclarecimento para técnicos
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A OIM em Portugal também organiza sessões de informação e esclarecimento com o intuito de promover uma maior disseminação da informação sobre o programa. Estas sessões procuram envolver organizações locais, municípios, serviços de apoio em proximidade e outras instituições que direta ou indiretamente trabalhem com migrantes em cada região. A Organização mantém também um contacto regular com as Embaixadas e Consulados no sentido de informar e esclarecer sobre a opção retorno voluntário assistido, canais de informação e encaminhamento para um apoio mais abrangente.
- Questionário de Satisfação
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Preencha o Questionário de Satisfação sobre a sua participação no Programa de Apoio ao Retorno Voluntário e à Reintegração disponível aqui.
A equipa da OIM agradece-lhe pela sua confiança e por ter viajado através do programa ARVoRe VIII. A sua opinião é muito importante para o programa e as suas respostas a este questionário nos ajudarão a melhorar o programa.
- Legislação
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RETORNO VOLUNTÁRIO
O regresso voluntário em Portugal está enquadrado no artigo 139.º - Apoio ao Regresso voluntário, e artigos 33.º n.º 2 e 33.º A n.º1 da Lei n.º 23/2007 de 4 de julho, na sua atual redação.
Artigo 139 .º - Apoio ao Regresso Voluntário:
1 - O Estado pode apoiar o regresso voluntário de cidadãos estrangeiros que preencham as condições exigíveis aos países de origem, no âmbito de programas de cooperação estabelecidos com organizações internacionais, nomeadamente a Organização Internacional para as Migrações, ou organizações não governamentais.
2 - Os cidadãos estrangeiros que beneficiem do apoio concedido nos termos do número anterior, quando titulares de autorização de residência, entregam-na no posto de fronteira no momento do embarque.
3 - Durante um período de três anos após o abandono, os beneficiários de apoio ao regresso voluntário só podem ser admitidos em território nacional e no dos Estados membros da União Europeia ou Estados parte ou associados na Convenção de Aplicação se restituírem os montantes recebidos, acrescidos de juros à taxa legal.
4 - O disposto no número anterior não prejudica a possibilidade de emissão excecional de visto de curta duração, por razões humanitárias, nos termos definidos no artigo 68.º
5 - Não são sujeitos à exigência prevista no n.º 3 os cidadãos que tenham beneficiado de um regime de proteção temporária.
REGRESSO A PORTUGAL APÓS BENEFÍCIO DE APOIO AO RETORNO VOLUNTÁRIO
A Lei n.º 23/2007, de 4 de julho define que os cidadãos estrangeiros que abandonem o Território Nacional, ao abrigo do programa ARVoRe e que queiram voltar a entrar em Portugal, durante o período de vigência da interdição de entrada (3 anos), podem requerer a eliminação da medida, mediante o ressarcimento do Estado Português, (nos termos do artigo nº 139º, da Lei n.º 23/2007 de de 4 de Julho alterada pela Lei 29/2012, de 9 de Agosto, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e nos termos do Decreto Regulamentar nº 02/2013, de 18 de Março, artigo 80º, onde estão estabelecidos os requisitos e condições para a admissão em território nacional do cidadão estrangeiro que, tendo abandonado o território nacional após benefício de apoio ao regresso voluntário, pretenda voltar a Portugal antes do fim do período de Interdição de Entrada).
- Contactos
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Telemóvel/whatsapp: +351 915 030 860 | +351 913 590 368
Email: arvore-portugal@iom.int
Atendimento por marcação prévia e sujeito à disponibilidade da equipa.