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Quem somos
QUEM SOMOSA Organização Internacional para as Migrações (OIM) faz parte do Sistema das Nações Unidas como a principal organização intergovernamental que promove desde 1951 a migração humana e ordenada para o benefício de todas as pessoas, com 175 estados membros e presença em mais de 100 países. A OIM está em Portugal desde 1976.
Sobre a OIM
Sobre a OIM
OIM Global
OIM Global
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O que fazemos
O nosso trabalho
Sendo a organização intergovernamental principal a promover desde 1951 a migração humana e ordenada, a OIM desempenha um papel fundamental para apoiar a Agenda 2030 através de diferentes áreas de intervenção que conectam assistência humanitária e desenvolvimento sustentável.
O que fazemos
O que fazemos
TRANSVERSAL (GLOBAL)
TRANSVERSAL (GLOBAL)
- Dados & recursos
- Como te podes envolver
- 2030 Agenda
Os Programas de apoio ao retorno voluntário e à reintegração (ARVoRe) são essenciais para uma gestão abrangente das migrações. Estes programas têm como objetivo proteger os direitos das pessoas migrantes, nomeadamente, o direito de retornar em segurança aos seus países de origem. Em particular, este apoio é destinado a pessoas que não podem ou não desejam permanecer no país de acolhimento ou de trânsito, e que optam por regressar aos seus países de origem ou a um país terceiro, no qual têm direito legal a entrar e permanecer, mas carecem dos meios financeiros necessários para tal.
O retorno pode ser uma decisão difícil. Ao disponibilizar informação atualizada e aconselhamento individual, a OIM procura empoderar as pessoas migrantes no processo de decisão e no exercício dos seus direitos em relação ao regresso ao país de origem. Para que tomem decisões informadas sobre a participação ou não em programas de retorno voluntário, informar e aconselhar constitui um passo fundamental e um pressuposto para um retorno seguro e digno ao país de origem. O respeito pelo consentimento livre e prévio da pessoa migrante é um requisito fundamental para qualquer tipo de apoio operacional da OIM ao nível do retorno e da reintegração.
Em Portugal, a OIM tem vindo a implementar Programas de Apoio ao Retorno Voluntário e à Reintegração (PRV/ARVoRe) desde 1997 em cooperação com o Governo de Portugal. Desde 2007 o Programa tem sido cofinanciado por Fundos Comunitários - inicialmente pelo Fundo Europeu de Regresso, depois no âmbito do p-Quadro SOLID e, mais recentemente, no âmbito do Fundo Asilo, Migração e Integração (FAMI), pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e atualmente pela Agência para a Integração, Migração e Asilo (AIMA). Atualmente a OIM está a implementar o Projeto ARVoRe IX, cofinanciado pelo Fundo para o Asilo, Migração e Integração (FAMI) e pela Agência para a Integração, Migração e Asilo, que será implementado até Dezembro de 2026.
O Programa prevê informação e aconselhamento, apoio psicossocial, assistência logística e administrativa na preparação da viagem, bem como assistência operacional no aeroporto até ao embarque. Inclui também uma componente de apoio à reintegração individual, de acordo com as necessidades dos migrantes, a qual tem número limitado e é atribuída mediante candidatura por parte das pessoas beneficiárias.
O sucesso da implementação do Programa ARVoRe requer a cooperação e participação de um vasto número de atores, nomeadamente: os migrantes, o Governo Português, a AIMA, a rede alargada de parceiros locais, os CLAIMS e os países de origem. As parcerias criadas pela OIM e os diferentes stakeholders nacionais e internacionais são essenciais para uma efetiva implementação do Programa, desde a fase pré-partida à reintegração no país de origem.
O Programa assenta num conjunto de princípios definidos na Policy e contribui para as Metas 10.2., 10.7., 17.9., 17.17. dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; contribui ainda para o Objetivo 3 do Quadro de Governança da OIM e para o Objetivo 21 do Pacto Global para uma Migração Segura, Ordenada e Regular.
- Serviços prestados no âmbito do Programa ARVoRe
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EM PORTUGAL:
- Informação e aconselhamento individualizado sobre a assistência ao retorno voluntário e à reintegração, incluindo informação sobre o país de origem;
- Assistência especializada e encaminhamento para serviços de referência em casos de vulnerabilidade;
- Aconselhamento Virtual prestado pela Missão da OIM no país de origem para reforço do processo de aconselhamento e esclarecimento de dúvidas sobre a chegada e reintegração ao país de origem;
- Possibilidade de apoio psicossocial;
- Organização da viagem até ao aeroporto mais próximo do destino final;
- Apoio e encaminhamento na obtenção dos documentos de viagem;
- Organização de acompanhamento durante a viagem, se necessário;
- Assistência no aeroporto de Lisboa na data de partida até ao embarque.
NO PAÍS DE TRÂNSITO:
- Assistência no aeroporto de trânsito,sempre que possível;
NO PAÍS DE ORIGEM:
- Assistência à chegada, se for necessário e possível;
- Possibilidade de assistência na reintegração no país de origem, consoante as necessidades e a possibilidade;
- Monitorização e acompanhamento, no caso dos beneficiários de apoio à reintegração;
- Referenciação para serviços de apoio locais complementares ao apoio à reintegração de acordo com a disponibilidade e se necessário.
- Informação e aconselhamento a pessoas migrantes
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A OIM, em conjunto com atores estatais e não estatais distribuídos pelo território, informa e aconselha individualmente todas as pessoas migrantes antes da inscrição no Programa e durante toda a fase pré-partida. O aconselhamento individual permite que as pessoas migrantes considerem todas as opções disponíveis e direitos inerentes, estejam informados sobre o apoio que vão receber e as condições do Programa e, consequentemente, decidam de forma mais informadase esta será ou não a melhor alternativa. Sempre que se justifique, a OIM Portugal trabalha em colaboração com as missões nos países de origem para poder informar sobre questões concretas relacionadas com o retorno.
A informação e aconselhamento estão disponíveis tanto na OIM, como através da rede de parceiros e atores estatais e não estatais com os quais colaboramos em todo o território nacional. Os pontos focais desta rede, distribuídos pelo país podem informar, aconselhar e registar migrantes no Programa: onde me posso inscrever.
- Como funciona o Programa ARVoRe
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1. CONTACTE-NOS
A decisão de regressar ao seu país pode ser difícil de tomar. Se achar que esta é a melhor opção para si e/ou para a sua família, a equipa da OIM está disponível para lhe explicar o funcionamento do Programa, que apoio pode receber e responder às suas dúvidas, contribuindo para uma decisão informada e voluntária. O aconselhamento é dado de forma individualizada e confidencial. Pode contactar o escritório da OIM em Lisboa através do nosso telefone, email, Facebook, Instagram ou WhatsApp.
2. DECISÃO
Depois de lhe serem explicados todos os procedimentos relativos aos nossos serviços, terá o tempo que achar necessário para pensar no próximo passo. É importante que saiba que pode mudar de ideias em qualquer fase do processo, mesmo depois de fazer a sua inscrição. Para além do aconselhamento prestado pela equipa do Projeto, poderá igualmente beneficiar de aconselhamento virtual prestado pela Missão da OIM no país de origem.
3. INSCRIÇÃO NO PROGRAMA
Poderá agendar a marcação da sua inscrição com a OIM em Lisboa, ou com qualquer centidade envolvida diretamente no Projeto. Se não mora em Lisboa, poderá contactar a organização mais próxima da sua localidade de residência (onde me posso inscrever). A rede de instituições envolvidas conta com diversos parceiros em todo o território nacional português, incluindo as Regiões da Madeira e Açores, e que estão disponíveis para o receber, prestar todas as informações necessárias e registar a sua inscrição no Programa.
4. APOIO PSICOSSOCIAL
Uma vez inscrito no Programa, poderá solicitar apoio psicossocial antes de regressar ao seu país de origem. O Programa poderá encaminhá-lo para uma organização parceira especializada em apoio psicossocial em Portugal.
Caso retorne ao Brasil, poderá, adicionalmente, solicitar este apoio após a chegada e o Programa irá encaminhá-lo para uma organização parceira especializada em apoio psicossocial no Brasil. Este apoio é individual e confidencial.
Atualmente, estamos a concluir a formalização destas parcerias, e, por isso, o apoio psicossocial ainda não está disponível.
5. ASSISTÊNCIA NO DIA DA VIAGEM
Após a aprovação do seu pedido de inscrição no Programa, iremos entrar em contacto consigo para saber se está pronto a viajar e posteriormente fazer a marcação da sua viagem. O apoio do Programa prevê:
- Um bilhete de avião, segundo a rota mais direta e económica para o seu país de origem ou para um terceiro país onde a sua admissão seja garantida;
- 70€ de dinheiro de bolso no dia da viagem para suportar outras despesas que possam surgir durante a viagem ou à chegada.
- No dia da viagem estaremos no aeroporto de Lisboa, teremos o seu bilhete de avião e iremos acompanhá-lo em todos os procedimentos de embarque, desde o check-in até à porta de embarque.
- Se se justificar ou for necessário, articularemos com a missão no país de trânsito e/ou à chegada para que possa ser assistido também nesses momentos.
6. APOIO À REINTEGRAÇÃO NO PAÍS DE ORIGEM
Antes da sua partida, a nossa equipa poderá ajudá-la/o a obter as informações necessárias para a sua reintegração no país de origem. Poderá conversar sobre o seu plano individual de reintegração com a nossa equipa.
Em alguns casos, e consoante as suas necessidades, também existe a possibilidade de obter um apoio financeiro no seu país de origem com vista à criação de um pequeno negócio ou à realização de um curso técnico, por exemplo. O apoio financeiro é variável consoante as necessidades de cada pessoa e pode ir até ao máximo 2000€.
Os pedidos de apoio à reintegração devem ser feitos antes da viagem. Cada pedido é avaliado individualmente e, caso o seu pedido seja aprovado, a decisão ser-lhe-á comunicada antes do seu regresso. Cada caso de apoio à reintegração é acompanhado individualmente, desde a elaboração de um Plano Individual de Reintegração até à monitorização e acompanhamento já no país de origem durante os 6 primeiros meses após o regresso.O apoio à reintegração é limitado e não está disponível para todos os inscritos no Programa. A atribuição deste apoio depende da análise de cada candidatura apresentada na fase pré-partida e também da disponibilidade de fundos . Por essa razão, será sempre necessário consultar a OIM sobre a possibilidade de apoio e a apresentação de candidatura a este apoio.
- Apoio psicossocial para pessoas inscritas no programa
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Os migrantes inscritos no Programa podem pedir apoio psicossocial enquanto aguardam o regresso. O apoio psicossocial é gratuito, individual e confidencial. É feito à distância via internet/telemóvel e consiste em 6 sessões, no mínimo, de acordo com as necessidades individuais de cada migrante. Esta colaboração tem como objetivo melhorar o bem-estar psicossocial e reduzir qualquer possível sofrimento associado ao processo de retorno.
No Brasil, no âmbito do Projeto ARVoRe IX, a OIM irá prestar apoio psicossocial pós-chegada às pessoas beneficiárias de apoio do Programa. Funciona também de forma remota possibilitando a participação das pessoas retornadas independentemente do Estado e Município para onde regressem.
Atualmente, estamos a concluir a formalização destas parcerias, e, por isso, o apoio psicossocial ainda não está disponível.
As atividades de apoio psicossocial contribuem para as metas 10.2. e 17.17. dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, objetivo 3 do Quadro de Governança das Migrações (MiGOF) e para o objetivo 21 do Pacto Global para uma Migração Segura, Ordenada e Regular.
- Sessões de informação e esclarecimento para técnicos
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A OIM em Portugal também organiza sessões de informação e esclarecimento com o intuito de promover uma maior disseminação da informação sobre o Programa. Estas sessões procuram envolver organizações locais, municípios, serviços de apoio em proximidade e outras instituições que direta ou indiretamente trabalhem com migrantes em cada região. A Organização mantém também um contacto regular com as Embaixadas e Consulados no sentido de informar e esclarecer sobre a opção retorno voluntário assistido, canais de informação e encaminhamento para um apoio mais abrangente.
Se achar que a organização, instituição, empresa onde trabalha ou a comunidade em que se insere beneficiaria de uma sessão de informação e esclarecimento sobre o Programa de Apoio ao Retorno Voluntário e à Reintegração, entre em contacto connosco e poderemos agendar uma sessão.
- Questionário de Satisfação
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Preencha o Questionário de Satisfação sobre a sua participação no Programa de Apoio ao Retorno Voluntário e à Reintegração disponível aqui.
A equipa da OIM agradece-lhe pela sua confiança e por ter viajado através do Programa ARVoRe IX. A sua opinião é muito importante para o Programa e as suas respostas a este questionário nos ajudarão a melhorar o Programa.
- Legislação
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RETORNO VOLUNTÁRIO
O regresso voluntário em Portugal está enquadrado no artigo 139.º - Apoio ao Regresso voluntário, e artigos 33.º n.º 2 e 33.º A n.º1 da Lei n.º 23/2007 de 4 de julho, na sua atual redação.
Artigo 139 .º - Apoio ao Regresso Voluntário:
1 - O Estado pode apoiar o regresso voluntário de cidadãos estrangeiros que preencham as condições exigíveis aos países de origem, no âmbito de programas de cooperação estabelecidos com organizações internacionais, nomeadamente a Organização Internacional para as Migrações, ou organizações não governamentais.
2 - Os cidadãos estrangeiros que beneficiem do apoio concedido nos termos do número anterior, quando titulares de autorização de residência, entregam-na no posto de fronteira no momento do embarque.
3 - Durante um período de três anos após o abandono, os beneficiários de apoio ao regresso voluntário só podem ser admitidos em território nacional e no dos Estados membros da União Europeia ou Estados parte ou associados na Convenção de Aplicação se restituírem os montantes recebidos, acrescidos de juros à taxa legal.
4 - O disposto no número anterior não prejudica a possibilidade de emissão excecional de visto de curta duração, por razões humanitárias, nos termos definidos no artigo 68.º
5 - Não são sujeitos à exigência prevista no n.º 3 os cidadãos que tenham beneficiado de um regime de proteção temporária.
REGRESSO A PORTUGAL APÓS BENEFÍCIO DE APOIO AO RETORNO VOLUNTÁRIO
A Lei n.º 23/2007, de 4 de julho define que os cidadãos estrangeiros que abandonem o Território Nacional, ao abrigo do programa ARVoRe e que queiram voltar a entrar em Portugal, durante o período de vigência da interdição de entrada (3 anos), podem requerer a eliminação da medida, mediante o ressarcimento do Estado Português, (nos termos do artigo nº 139º, da Lei n.º 23/2007 de de 4 de Julho alterada pela Lei 29/2012, de 9 de Agosto, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e nos termos do Decreto Regulamentar nº 02/2013, de 18 de Março, artigo 80º, onde estão estabelecidos os requisitos e condições para a admissão em território nacional do cidadão estrangeiro que, tendo abandonado o território nacional após benefício de apoio ao regresso voluntário, pretenda voltar a Portugal antes do fim do período de Interdição de Entrada).
- Contactos
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Telemóvel/whatsapp: +351 915 030 860 | +351 913 590 368
Email: arvore-portugal@iom.int
Atendimento por marcação prévia e sujeito à disponibilidade da equipa.