Os programas de apoio ao retorno voluntário e à reintegração (ARVoRe) são uma componente indispensável numa abordagem abrangente de gestão das migrações. Este tipo de programas visam proteger os direitos das pessoas migrantes, nomeadamente, o direito de retornar aos seus países, o direito de abandonar um país e o direito à liberdade, através da prestação de apoio administrativo, logístico e financeiro, incluindo apoio à reintegração, a pessoas que não podem ou não querem ficar no país de acolhimento ou de trânsito e que decidem regressar aos seus países de origem ou a um país terceiro, no qual têm direito legal a entrar e permanecer, mas não possuem os meios financeiros necessários para o fazer.

O retorno pode ser uma decisão difícil. Ao disponibilizar informação atualizada e aconselhamento individual, a OIM  procura empoderar as pessoas migrantes no processo de decisão  e no exercício dos seus direitos em relação ao regresso ao país de origem. Para que tomem decisões informadas sobre a participação ou não em programas de retorno voluntário, informar e aconselhar constitui um passo fundamental e um pressuposto para um retorno seguro e digno ao país de origem. O respeito pelo consentimento livre e prévio da pessoa migrante é um requisito fundamental para qualquer tipo de apoio operacional da OIM ao nível do retorno e da reintegração.

Em Portugal, a OIM tem vindo a implementar Programas de Apoio ao Retorno Voluntário e à Reintegração (PRV/ARVoRe) desde 1997 em cooperação com o Governo de Portugal. Desde 2007 o programa tem sido co-financiado por Fundos Comunitários (inicialmente pelo Fundo Europeu de Regresso, depois no âmbito do Programa-Quadro SOLID e, mais recentemente, no âmbito do Fundo Asilo, Migração e Integração (FAMI) e pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).. Atualmente a OIM está a implementar o Projeto ARVoRe VIII que teve início em Janeiro de 2021 por um período de dois anos e que foi estendido até 31 de dezembro de 2023.

O Programa prevê informação e aconselhamento, apoio psicossocial pré-partida, assistência logística e administrativa na preparação da viagem, bem como assistência operacional no aeroporto antes do embarque. Inclui também uma componente de apoio à reintegração individual de acordo com as necessidades dos migrantes, a qual tem número limitado e é atribuída mediante candidatura por parte das pessoas beneficiárias.

O sucesso da implementação do programa ARVoRe requer a cooperação e participação de um vasto número de atores, nomeadamente: os migrantes, o Governo Português, o SEF, a rede alargada de parceiros locais, os CLAIMS e CNAIMs e os países de origem. As parcerias criadas pela OIM e os diferentes stakeholders nacionais e internacionais são essenciais para uma efetiva implementação do Programa, desde a fase pré-partida à reintegração no país de origem.

O Programa assenta num conjunto de princípios definidos na Policy e contribui para: as Metas 10.2., 10.7., 17.9., 17.17. dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; contribui ainda para o Objetivo 3 do Quadro de Governança da OIM e para o Objetivo 21 do Pacto Global para uma Migração Segura, Ordenada e Regular.

Para mais informações consultar o website do projeto www.retornovoluntario.pt.

Serviços prestados no âmbito do Programa ARVoRe 

EM PORTUGAL:

  • Informação e aconselhamento individualizado sobre a assistência ao retorno voluntário e à reintegração, incluindo informação sobre o país de origem;
  • Assistência especializada e encaminhamento para serviços de referência em casos de vulnerabilidade;
  • Possibilidade de apoio psicossocial pré-partida;
  • Organização da viagem até ao destino final;
  • Apoio e encaminhamento na obtenção dos documentos de viagem;
  • Organização de acompanhamento durante a viagem, se necessário;
  • Assistência ao aeroporto de Lisboa no dia da partida.

 

NO PAÍS DE TRÂNSITO:

  • Assistência no aeroporto de trânsito, se for necessário;

NO PAÍS DE ORIGEM:

  • Assistência à chegada, se for necessário;
  • Possibilidade de assistência na reintegração no país de origem, consoante as necessidades e a possibilidade;
  • Monitorização e acompanhamento, no caso dos beneficiários de apoio à reintegração;

 

 

Informação e aconselhamento a pessoas migrantes

A OIM informa e aconselha individualmente todas as pessoas  migrantes antes da inscrição no programa e durante toda a fase pré-partida. O aconselhamento individual permite aos migrantes considerar todas as opções disponíveis e direitos inerentes, estar informados sobre o apoio que vão receber e as condições do programa e, consequentemente, decidir se esta será ou não a melhor alternativa. Sempre que se justifique, a OIM Portugal trabalha em colaboração com as missões nos países de origem para poder informar sobre questões concretas relacionadas com o retorno.

A informação e aconselhamento estão disponíveis tanto na OIM, como através da Rede de Informação e Aconselhamento. Os pontos focais desta rede, distribuídos pelo país podem informar, aconselhar e registar migrantes no Programa. A lista de pontos focais pode ser encontrada aqui: https://www.retornovoluntario.pt/parceiros.php

Como funciona o Programa ARVoRe 

1. CONTACTE-NOS
A decisão de regressar ao seu país pode ser difícil de tomar. Se achar que esta é a melhor opção para si e/ou para a sua família, a equipa da OIM está disponível para lhe explicar o funcionamento do Programa, que apoio pode receber e responder às suas dúvidas, contribuindo para uma decisão informada e voluntária. O aconselhamento é dado de forma individualizada e confidencial. Pode contactar o escritório da OIM em Lisboa através do nosso telefone, email, Facebook, Instagram ou WhatsApp.

 

2. DECISÃO
Depois de lhe serem explicados todos os procedimentos relativos aos nossos serviços, terá o tempo que achar necessário para pensar no próximo passo. É importante que saiba que pode mudar de ideias em qualquer fase do processo, mesmo depois de fazer a sua inscrição.

 

3. INSCRIÇÃO NO PROGRAMA
Poderá agendar a marcação da sua inscrição com a OIM em Lisboa, ou com qualquer instituição parceira mais próxima de si. Se não mora em Lisboa, poderá contactar a organização parceira do mais próxima da sua localidade de residência (ver lista de organizações parceiras do Programa ARVoRe VIII onde pode fazer a sua inscrição). A rede de apoio do Programa conta com diversos parceiros em todo o território nacional português, incluindo as Regiões da Madeira e Açores, e que estão disponíveis para o receber, prestar todas as informações necessárias e registar a sua inscrição no programa.

 

 

4. APOIO PSICOSSOCIAL
Uma vez inscrito no Programa, poderá solicitar apoio psicossocial antes de regressar ao seu país de origem. O Programa poderá encaminhá-lo para uma organização parceira especializada em apoio psicossocial em Portugal.

Caso retorne ao Brasil, poderá, adicionalmente, solicitar este apoio após a chegada e o Programa irá encaminhá-lo para uma organização parceira especializada em apoio psicossocial no Brasil. Este apoio é individual e confidencial.

 

5. ASSISTÊNCIA NO DIA DA VIAGEM
Após a aprovação do seu pedido de inscrição no Programa, iremos entrar em contacto consigo para saber se está pronto a viajar e posteriormente fazer a marcação da sua viagem. O apoio do Programa prevê:

Um bilhete de avião, segundo a rota mais direta e económica para o seu país de origem ou para um terceiro país onde a sua admissão seja garantida;

70€ de dinheiro de bolso no dia da viagem para suportar outras despesas que possam surgir durante a viagem ou à chegada.
 

No dia da viagem estaremos no aeroporto de Lisboa, teremos o seu bilhete de avião e iremos acompanhá-lo em todos os procedimentos de embarque, desde o check-in até à porta de embarque.

 

6. APOIO À REINTEGRAÇÃO NO PAÍS DE ORIGEM
Antes da sua partida, a nossa equipa poderá ajudá-lo a obter as informações necessárias para a sua reintegração no país de origem. Poderá conversar sobre o seu plano individual de reintegração com a nossa equipa.
Em alguns casos, e consoante as suas necessidades, também existe a possibilidade de obter um apoio financeiro no seu país de origem com vista à criação de um pequeno negócio ou à realização de um curso técnico, por exemplo. O apoio financeiro é variável consoante as necessidades de cada pessoa e pode ir até ao máximo 2000€.
Os pedidos de apoio à reintegração devem ser feitos antes da viagem. Cada pedido é avaliado individualmente e, caso o seu pedido seja aprovado, a decisão ser-lhe-á comunicada antes do seu regresso. Cada caso de apoio à reintegração é acompanhado individualmente, desde a elaboração de um Plano Individual de Reintegração até à monitorização e acompanhamento já no país de origem durante os 6 primeiros meses após o regresso.

 

Apoio psicossocial para pessoas inscritas no programa

É inegável que o retorno tem um impacto no bem-estar psicossocial dos retornados. Os migrantes experienciam de forma diferente as emoções durante o processo e poderão ter diferentes reações. É fundamental incluir uma abordagem ao impacto psicossocial no contexto da assistência. Assistir os migrantes no seu processo de decisão e no desenvolvimento de estratégias para lidar com o retorno e as expetativas que este gera torna-se extremamente importante. Por essa razão, a OIM em Portugal, tem vindo a incluir atividades nesta área e a estabelecer parcerias para melhor ir de encontro às necessidades dos migrantes, assim como capacitar os pontos focais nestas matérias.

Os migrantes inscritos no Programa podem pedir apoio psicossocial enquanto aguardam o regresso. O apoio psicossocial é gratuito, individual e confidencial. É feito à distância via internet/telemóvel e consiste em 6 sessões, no mínimo, de acordo com as necessidades individuais de cada migrante. Esta colaboração tem como objetivo melhorar o bem-estar psicossocial e reduzir qualquer possível sofrimento associado ao processo de retorno.

No Brasil, no âmbito do Projeto ARVoRe VIII, a OIM irá prestar apoio psicossocial pós-chegada aos beneficiários de apoio do Programa. Funciona também de forma remota possibilitando a participação dos retornados independentemente do Estado e Município para onde regressem.

As atividades de apoio psicossocial contribuem para as metas 10.2. e 17.17. dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, objetivo 3 do Quadro de Governança das Migrações (MiGOF) e para o objetivo 21 do Pacto Global para uma Migração Segura, Ordenada e Regular.

Sessões de informação e esclarecimento para técnicos

A OIM em Portugal também organiza sessões de informação e esclarecimento com o intuito de promover uma maior disseminação da informação sobre o programa. Estas sessões procuram envolver organizações locais, municípios, serviços de apoio em proximidade e outras instituições que direta ou indiretamente trabalhem com migrantes em cada região. A Organização mantém também um contacto regular com as Embaixadas e Consulados no sentido de informar e esclarecer sobre a opção retorno voluntário assistido, canais de informação e encaminhamento para um apoio mais abrangente.

 

 
Questionário de Satisfação

Preencha o Questionário de Satisfação sobre a sua participação no Programa de Apoio ao Retorno Voluntário e à Reintegração disponível aqui.

A equipa da OIM agradece-lhe pela sua confiança e por ter viajado através do programa ARVoRe VIII. A sua opinião é muito importante para o programa e as suas respostas a este questionário nos ajudarão a melhorar o programa.

Legislação

RETORNO VOLUNTÁRIO

O regresso voluntário em Portugal está enquadrado no artigo 139.º - Apoio ao Regresso voluntário, e artigos 33.º n.º 2 e 33.º A n.º1 da Lei n.º 23/2007 de 4 de julho, na sua atual redação.

Artigo 139 .º - Apoio ao Regresso Voluntário:

1 - O Estado pode apoiar o regresso voluntário de cidadãos estrangeiros que preencham as condições exigíveis aos países de origem, no âmbito de programas de cooperação estabelecidos com organizações internacionais, nomeadamente a Organização Internacional para as Migrações, ou organizações não governamentais.

2 - Os cidadãos estrangeiros que beneficiem do apoio concedido nos termos do número anterior, quando titulares de autorização de residência, entregam-na no posto de fronteira no momento do embarque.

3 - Durante um período de três anos após o abandono, os beneficiários de apoio ao regresso voluntário só podem ser admitidos em território nacional e no dos Estados membros da União Europeia ou Estados parte ou associados na Convenção de Aplicação se restituírem os montantes recebidos, acrescidos de juros à taxa legal.

4 - O disposto no número anterior não prejudica a possibilidade de emissão excecional de visto de curta duração, por razões humanitárias, nos termos definidos no artigo 68.º

5 - Não são sujeitos à exigência prevista no n.º 3 os cidadãos que tenham beneficiado de um regime de proteção temporária.

REGRESSO A PORTUGAL APÓS BENEFÍCIO DE APOIO AO RETORNO VOLUNTÁRIO

A Lei n.º 23/2007, de 4 de julho define que os cidadãos estrangeiros que abandonem o Território Nacional, ao abrigo do programa ARVoRe e que queiram voltar a entrar em Portugal, durante o período de vigência da interdição de entrada (3 anos), podem requerer a eliminação da medida, mediante o ressarcimento do Estado Português, (nos termos do artigo nº 139º, da Lei n.º 23/2007 de de 4 de Julho alterada pela Lei 29/2012, de 9 de Agosto, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e nos termos do Decreto Regulamentar nº 02/2013, de 18 de Março, artigo 80º, onde estão estabelecidos os requisitos e condições para a admissão em território nacional do cidadão estrangeiro que, tendo abandonado o território nacional após benefício de apoio ao regresso voluntário, pretenda voltar a Portugal antes do fim do período de Interdição de Entrada).

Contactos

Telemóvel/whatsapp: +351 915 030 860 | +351 913 590 368

Email: arvore-portugal@iom.int

Horário de atendimento de segunda-feira a sexta-feira das 9h-13h e das 14h-17h30

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