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Quem somos
QUEM SOMOSA Organização Internacional para as Migrações (OIM) faz parte do Sistema das Nações Unidas como a principal organização intergovernamental que promove desde 1951 a migração humana e ordenada para o benefício de todas as pessoas, com 175 estados membros e presença em mais de 100 países. A OIM está em Portugal desde 1976.
Sobre a OIM
Sobre a OIM
OIM Global
OIM Global
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O que fazemos
O nosso trabalho
Sendo a organização intergovernamental principal a promover desde 1951 a migração humana e ordenada, a OIM desempenha um papel fundamental para apoiar a Agenda 2030 através de diferentes áreas de intervenção que conectam assistência humanitária e desenvolvimento sustentável.
O que fazemos
O que fazemos
TRANSVERSAL (GLOBAL)
TRANSVERSAL (GLOBAL)
- Dados & recursos
- Como te podes envolver
- 2030 Agenda
O Programa ARVoRe IX tem por objetivo garantir que as pessoas que se encontram em Portugal, nacionais de países terceiros, que não reúnam condições para ficar em Portugal e que desejem regressar voluntariamente aos seus países de origem, possam fazê-lo de uma forma digna e segura, e possam ser apoiados para atingir uma reintegração sustentável no seu país de origem, no pleno respeito dos seus direitos humanos, independentemente do seu estatuto migratório.
- O que é o apoio à reintegração?
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O retorno costuma ser seguido por um processo de re-inclusão, ou “re-incorporação”, dos migrantes nas suas sociedades de retorno. Este processo costuma ser referido como o processo de “reintegração”. Nos últimos 40 anos de implementação de projetos de apoio ao retorno voluntário por todo o mundo, a OIM tem observado que a assistência à reintegração é um fator chave para minimizar a vulnerabilidade dos migrantes no seu regresso, proteger os seus direitos e apoiá-los a reiniciar as suas vidas nas comunidades de retorno. Por isso, a OIM acredita que as noções de retorno e de reintegração estão interligadas com a questão da sustentabilidade.
A OIM considera que para poder atingir uma reintegração que seja sustentável é necessário adotar uma abordagem integrada da reintegração, tendo em conta os fatores que podem afetar o processo nas dimensões económicas, sociais e psicossociais, e trabalhar com intervenções a nível individual, comunitário e estrutural. Neste sentido, a OIM adotou em 2017 uma abordagem integrada da reintegração, definindo a reintegração sustentável da seguinte forma: “Quando os retornados atingem níveis de autossuficiência económica, estabilidade social nas suas comunidades e bem-estar psicossocial que lhes permita lidar com variáveis de (re)migração. Quando a reintegração sustentável é alcançada, os retornados são capazes de tomar decisões migratórias por escolha, e não por necessidade” (OIM, 2017)
- A dimensão económica abrange os aspetos da reintegração que contribuem para a autossuficiência, podendo incluir a capacidade de pedir empréstimos, o rácio entre as dívidas e os gastos, a necessidade de racionamento dos alimentos, a adequação do emprego, a propriedade de ativos produtivos, etc.
- A dimensão social reflete a medida em que os retornados atingiram estabilidade social dentro das suas comunidades, incluindo acesso a serviços de alojamento, educação, justiça, saúde, e outros serviços públicos.
- A dimensão psicossocial engloba os elementos emocionais, mentais e psicológicos da reintegração. As necessidades psicológicas (como a necessidade de terapia) são só uma das componentes da dimensão psicossocial.
Neste sentido, o programa ARVoRe VIII procura contribuir para esta definição com a possibilidade de um apoio à reintegração que inclui a transferência de um subsídio de reintegração (no valor máximo de 2000 EUR) entregue individualmente l e transferido em duas parcelas diretamente para a conta da/o beneficiária/o após o seu regresso. Este apoio é atribuído consoante as necessidades, os fatores de vulnerabilidade, e a disponibilidade do orçamento para esta verba do Programa.
- Como pode ser utilizado o subsídio de apoio à reintegração?
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O subsídio de apoio à reintegração permite investir principalmente em atividades geradoras de renda e/ou formações profissionais que possam facilitar o acesso ao mercado de trabalho. Após uma análise individual, poderão ser consideradas outro tipo de despesas como por exemplo despesas de saúde, despesas de educação, ou bens de primeira necessidade. Um plano de reintegração individual é preparado com a pessoa antes do seu regresso, delineando a forma como pretende utilizar o subsídio. Este plano pode ainda ser revisto depois da sua chegada ao país de origem, com apoio da OIM.
- Acompanhamento e Monitorização
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Além do subsídio financeiro, o apoio do Programa ARVoRe IX pressupõe um acompanhamento do processo de reintegração pela OIM no país de origem e por instituições parceiras, se aplicável, por um período de 6 meses após o regresso. Este apoio contribui para a dimensão social, e por vezes também psicossocial, do processo de reintegração. Durante este período, as pessoas beneficiárias recebem aconselhamento da OIM relativamente ao seu plano de reintegração e são encaminhadas para serviços públicos e outros programas existentes localmente, consoante as suas necessidades. Há ainda um processo de monitorização, em que a OIM no país de origem aplica questionários no sentido de avaliar o processo de reintegração e satisfação das pessoas retornadas. Se possíve,l é organizada uma visita presencial às pessoas beneficiárias. No entanto, caso não se reúnam as condições necessárias para a realização de visitas presenciais, este contato deverá ser estabelecido à distância com recurso aos mais apropriados meios de comunicação e/ou plataformas digitais, conforme as situações.