Os programas de apoio ao retorno voluntário e à reintegração (ARVoRe) são uma componente indispensável numa abordagem abrangente de gestão das migrações. Este tipo de programas visam proteger os direitos das pessoas migrantes, nomeadamente, o direito de retornar aos seus países, o direito de abandonar um país e o direito à liberdade, através da prestação de apoio administrativo, logístico e financeiro, incluindo apoio à reintegração, a pessoas que não podem ou não querem ficar no país de acolhimento ou de trânsito e que decidem regressar aos seus países de origem ou a um país terceiro, no qual têm direito legal a entrar e permanecer, mas não possuem os meios financeiros necessários para o fazer.

O retorno pode ser uma decisão difícil. Ao disponibilizar informação atualizada e aconselhamento individual, a OIM  procura empoderar as pessoas migrantes no processo de decisão  e no exercício dos seus direitos em relação ao regresso ao país de origem. Para que tomem decisões informadas sobre a participação ou não em programas de retorno voluntário, informar e aconselhar constitui um passo fundamental e um pressuposto para um retorno seguro e digno ao país de origem. O respeito pelo consentimento livre e prévio da pessoa migrante é um requisito fundamental para qualquer tipo de apoio operacional da OIM ao nível do retorno e da reintegração.

Em Portugal, a OIM tem vindo a implementar Programas de Apoio ao Retorno Voluntário e à Reintegração (PRV/ARVoRe) desde 1997 em cooperação com o Governo de Portugal. Desde 2007 o programa tem sido co-financiado por Fundos Comunitários (inicialmente pelo Fundo Europeu de Regresso, depois no âmbito do Programa-Quadro SOLID e, mais recentemente, no âmbito do Fundo Asilo, Migração e Integração (FAMI) e pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).. Atualmente a OIM está a implementar o Projeto ARVoRe VIII que teve início em Janeiro de 2021 por um período de dois anos e que foi estendido até 31 de dezembro de 2023.

O Programa prevê informação e aconselhamento, apoio psicossocial pré-partida, assistência logística e administrativa na preparação da viagem, bem como assistência operacional no aeroporto antes do embarque. Inclui também uma componente de apoio à reintegração individual de acordo com as necessidades dos migrantes, a qual tem número limitado e é atribuída mediante candidatura por parte das pessoas beneficiárias.

O sucesso da implementação do programa ARVoRe requer a cooperação e participação de um vasto número de atores, nomeadamente: os migrantes, o Governo Português, o SEF, a rede alargada de parceiros locais, os CLAIMS e CNAIMs e os países de origem. As parcerias criadas pela OIM e os diferentes stakeholders nacionais e internacionais são essenciais para uma efetiva implementação do Programa, desde a fase pré-partida à reintegração no país de origem.

O Programa assenta num conjunto de princípios definidos na Policy e contribui para: as Metas 10.2., 10.7., 17.9., 17.17. dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; contribui ainda para o Objetivo 3 do Quadro de Governança da OIM e para o Objetivo 21 do Pacto Global para uma Migração Segura, Ordenada e Regular.

Para mais informações consultar o website do projeto www.retornovoluntario.pt.

Serviços prestados no âmbito do Programa ARVoRe VIII

EM PORTUGAL:

  • Informação e aconselhamento individualizado sobre a assistência ao retorno voluntário e à reintegração, incluindo informação sobre o país de origem;
  • Assistência especializada e encaminhamento para serviços de referência em casos de vulnerabilidade;
  • Possibilidade de apoio psicossocial pré-partida;
  • Organização da viagem até ao destino final;
  • Apoio e encaminhamento na obtenção dos documentos de viagem;
  • Organização de acompanhamento durante a viagem, se necessário;
  • Assistência ao aeroporto de Lisboa no dia da partida.

 

NO PAÍS DE TRÂNSITO:

  • Assistência no aeroporto de trânsito, se for necessário;

NO PAÍS DE ORIGEM:

  • Assistência à chegada, se for necessário;
  • Possibilidade de assistência na reintegração no país de origem, consoante as necessidades e a possibilidade;
  • Monitorização e acompanhamento, no caso dos beneficiários de apoio à reintegração;

 

 

Informação e aconselhamento a pessoas migrantes

A OIM informa e aconselha individualmente todas as pessoas  migrantes antes da inscrição no programa e durante toda a fase pré-partida. O aconselhamento individual permite aos migrantes considerar todas as opções disponíveis e direitos inerentes, estar informados sobre o apoio que vão receber e as condições do programa e, consequentemente, decidir se esta será ou não a melhor alternativa. Sempre que se justifique, a OIM Portugal trabalha em colaboração com as missões nos países de origem para poder informar sobre questões concretas relacionadas com o retorno.

A informação e aconselhamento estão disponíveis tanto na OIM, como através da Rede de Informação e Aconselhamento. Os pontos focais desta rede, distribuídos pelo país podem informar, aconselhar e registar migrantes no Programa. A lista de pontos focais pode ser encontrada aqui: https://www.retornovoluntario.pt/parceiros.php

Como funciona o Programa ARVoRe VIII

1. CONTACTE-NOS
A decisão de regressar ao seu país pode ser difícil de tomar. Se achar que esta é a melhor opção para si e/ou para a sua família, a equipa da OIM está disponível para lhe explicar o funcionamento do Programa, que apoio pode receber e responder às suas dúvidas, contribuindo para uma decisão informada e voluntária. O aconselhamento é dado de forma individualizada e confidencial. Pode contactar o escritório da OIM em Lisboa através do nosso telefone, email, Facebook, Instagram ou WhatsApp.

 

2. DECISÃO
Depois de lhe serem explicados todos os procedimentos relativos aos nossos serviços, terá o tempo que achar necessário para pensar no próximo passo. É importante que saiba que pode mudar de ideias em qualquer fase do processo, mesmo depois de fazer a sua inscrição.

 

3. INSCRIÇÃO NO PROGRAMA
Poderá agendar a marcação da sua inscrição com a OIM em Lisboa, ou com qualquer instituição parceira mais próxima de si. Se não mora em Lisboa, poderá contactar a organização parceira do mais próxima da sua localidade de residência (ver lista de organizações parceiras do Programa ARVoRe VIII onde pode fazer a sua inscrição). A rede de apoio do Programa conta com diversos parceiros em todo o território nacional português, incluindo as Regiões da Madeira e Açores, e que estão disponíveis para o receber, prestar todas as informações necessárias e registar a sua inscrição no programa.

 

 

4. APOIO PSICOSSOCIAL
Uma vez inscrito no Programa, poderá solicitar apoio psicossocial antes de regressar ao seu país de origem. O Programa poderá encaminhá-lo para uma organização parceira especializada em apoio psicossocial em Portugal.

Caso retorne ao Brasil, poderá, adicionalmente, solicitar este apoio após a chegada e o Programa irá encaminhá-lo para uma organização parceira especializada em apoio psicossocial no Brasil. Este apoio é individual e confidencial.

 

5. ASSISTÊNCIA NO DIA DA VIAGEM
Após a aprovação do seu pedido de inscrição no Programa, iremos entrar em contacto consigo para saber se está pronto a viajar e posteriormente fazer a marcação da sua viagem. O apoio do Programa prevê:

Um bilhete de avião, segundo a rota mais direta e económica para o seu país de origem ou para um terceiro país onde a sua admissão seja garantida;

70€ de dinheiro de bolso no dia da viagem para suportar outras despesas que possam surgir durante a viagem ou à chegada.
 

No dia da viagem estaremos no aeroporto de Lisboa, teremos o seu bilhete de avião e iremos acompanhá-lo em todos os procedimentos de embarque, desde o check-in até à porta de embarque.

 

6. APOIO À REINTEGRAÇÃO NO PAÍS DE ORIGEM
Antes da sua partida, a nossa equipa poderá ajudá-lo a obter as informações necessárias para a sua reintegração no país de origem. Poderá conversar sobre o seu plano individual de reintegração com a nossa equipa.
Em alguns casos, e consoante as suas necessidades, também existe a possibilidade de obter um apoio financeiro no seu país de origem com vista à criação de um pequeno negócio ou à realização de um curso técnico, por exemplo. O apoio financeiro é variável consoante as necessidades de cada pessoa e pode ir até ao máximo 2000€.
Os pedidos de apoio à reintegração devem ser feitos antes da viagem. Cada pedido é avaliado individualmente e, caso o seu pedido seja aprovado, a decisão ser-lhe-á comunicada antes do seu regresso. Cada caso de apoio à reintegração é acompanhado individualmente, desde a elaboração de um Plano Individual de Reintegração até à monitorização e acompanhamento já no país de origem durante os 6 primeiros meses após o regresso.

 

Apoio psicossocial para pessoas inscritas no programa

É inegável que o retorno tem um impacto no bem-estar psicossocial dos retornados. Os migrantes experienciam de forma diferente as emoções durante o processo e poderão ter diferentes reações. É fundamental incluir uma abordagem ao impacto psicossocial no contexto da assistência. Assistir os migrantes no seu processo de decisão e no desenvolvimento de estratégias para lidar com o retorno e as expetativas que este gera torna-se extremamente importante. Por essa razão, a OIM em Portugal, tem vindo a incluir atividades nesta área e a estabelecer parcerias para melhor ir de encontro às necessidades dos migrantes, assim como capacitar os pontos focais nestas matérias.

Os migrantes inscritos no Programa podem pedir apoio psicossocial enquanto aguardam o regresso. O encaminhamento será feito para o ISPA, CRL que é o parceiro da OIM no âmbito do projeto ARVoRe VIII em Portugal. O apoio psicossocial é gratuito, individual e confidencial. É feito à distância via internet/telemóvel e consiste em 6 sessões, no mínimo, de acordo com as necessidades individuais de cada migrante. Esta colaboração tem como objetivo melhorar o bem-estar psicossocial e reduzir qualquer possível sofrimento associado ao processo de retorno.

No Brasil, no âmbito do Projeto ARVoRe VIII, a OIM estabeleceu uma parceria com a UNIPSICO para prestar apoio psicossocial pós-chegada aos beneficiários de apoio do Programa. Funciona também de forma remota possibilitando a participação dos retornados independentemente do Estado e Município para onde regressem.

As atividades de apoio psicossocial contribuem para as metas 10.2. e 17.17. dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, objetivo 3 do Quadro de Governança das Migrações (MiGOF) e para o objetivo 21 do Pacto Global para uma Migração Segura, Ordenada e Regular.

Até à data, no âmbito do ARVoRe VIIII, foram encaminhadas 42 pessoas para apoio psicossocial tendo sido realizadas mais de 182 sessões. No Brasil, para as 44 pessoas encaminhadas foram organizadas um total de 292 sessões.

Sessões de informação e esclarecimento para técnicos

A OIM em Portugal também organiza sessões de informação e esclarecimento com o intuito de promover uma maior disseminação da informação sobre o programa. Estas sessões procuram envolver organizações locais, municípios, serviços de apoio em proximidade e outras instituições que direta ou indiretamente trabalhem com migrantes em cada região. A Organização mantém também um contacto regular com as Embaixadas e Consulados no sentido de informar e esclarecer sobre a opção retorno voluntário assistido, canais de informação e encaminhamento para um apoio mais abrangente.

Durante o projeto ARVoRe VIII foram organizadas até ao momento 22 sessões, nas quais participaram 450 prepresentantes de diversos atores locais.

 
Questionário de Satisfação

Preencha o Questionário de Satisfação sobre a sua participação no Programa de Apoio ao Retorno Voluntário e à Reintegração disponível aqui.

A equipa da OIM agradece-lhe pela sua confiança e por ter viajado através do programa ARVoRe VIII. A sua opinião é muito importante para o programa e as suas respostas a este questionário nos ajudarão a melhorar o programa.

Legislação

RETORNO VOLUNTÁRIO

O regresso voluntário em Portugal está enquadrado no artigo 139.º - Apoio ao Regresso voluntário, e artigos 33.º n.º 2 e 33.º A n.º1 da Lei n.º 23/2007 de 4 de julho, na sua atual redação.

Artigo 139 .º - Apoio ao Regresso Voluntário:

1 - O Estado pode apoiar o regresso voluntário de cidadãos estrangeiros que preencham as condições exigíveis aos países de origem, no âmbito de programas de cooperação estabelecidos com organizações internacionais, nomeadamente a Organização Internacional para as Migrações, ou organizações não governamentais.

2 - Os cidadãos estrangeiros que beneficiem do apoio concedido nos termos do número anterior, quando titulares de autorização de residência, entregam-na no posto de fronteira no momento do embarque.

3 - Durante um período de três anos após o abandono, os beneficiários de apoio ao regresso voluntário só podem ser admitidos em território nacional e no dos Estados membros da União Europeia ou Estados parte ou associados na Convenção de Aplicação se restituírem os montantes recebidos, acrescidos de juros à taxa legal.

4 - O disposto no número anterior não prejudica a possibilidade de emissão excecional de visto de curta duração, por razões humanitárias, nos termos definidos no artigo 68.º

5 - Não são sujeitos à exigência prevista no n.º 3 os cidadãos que tenham beneficiado de um regime de proteção temporária.

REGRESSO A PORTUGAL APÓS BENEFÍCIO DE APOIO AO RETORNO VOLUNTÁRIO

A Lei n.º 23/2007, de 4 de julho define que os cidadãos estrangeiros que abandonem o Território Nacional, ao abrigo do programa ARVoRe e que queiram voltar a entrar em Portugal, durante o período de vigência da interdição de entrada (3 anos), podem requerer a eliminação da medida, mediante o ressarcimento do Estado Português, (nos termos do artigo nº 139º, da Lei n.º 23/2007 de de 4 de Julho alterada pela Lei 29/2012, de 9 de Agosto, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e nos termos do Decreto Regulamentar nº 02/2013, de 18 de Março, artigo 80º, onde estão estabelecidos os requisitos e condições para a admissão em território nacional do cidadão estrangeiro que, tendo abandonado o território nacional após benefício de apoio ao regresso voluntário, pretenda voltar a Portugal antes do fim do período de Interdição de Entrada).